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Nutrição

Pesquisas comprovam que a ingestão de frutas e saladas ajuda na digestão, promovendo um bom funcionamento do metabolismo, pele saudável, ânimo e boa forma.

O almoço no Colégio Marie Jost é uma refeição balanceada contendo todos os nutrientes necessários para o bom desenvolvimento dos alunos. Para isso contamos com uma nutricionista que esta sempre à frente de tudo o que diz respeito à alimentação das nossas crianças.

 

A escola oferece dois intervalos para lanches que são trazidos de casa. É importante observar a quantidade de lanche que é colocada na lancheira da criança para que não interfira no apetite para o almoço. Recomendamos uma dieta saudável, sem excessos, de maneira que não prejudique sua saúde.

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Dia da Fruta

Com o objetivo de incentivar o consumo de frutas, o nosso colégio oferece às terças-feiras uma salada de frutas como sobremesa após o almoço e elegeu a quinta-feira como o Dia da Fruta. Neste dia, todas as crianças trazem somente frutas para seu lanche. Esperamos que o hábito de consumir frutas no lanche seja estimulado em outros dias.

Nossa proposta é de reflexão. O que o aluno PODE trazer é baseado em uma alimentação saudável, variada e sem alimentos industrializados e artificiais.

Lista do que pode

  • Frutas

  • Suco

  • Pão

  • Barra de Cereal

  • Leite com chocolate (em pó)

  • Leite fermentado

  • Biscoito sem recheio

  • Salgado de forno

  • Achocolatado

  • Geléia (sabores variados)

  • Iogurte

  • Bolo

  • Cereais

Lista do que não pode

  • Refrigerante

  • Biscoito Recheado (inclusive wafer)

  • Pipocas (inclusive de microondas)

  • Chocolates e balas (guloseimas em geral)

  • Salgado frito (coxinha, pastel, etc.)

  • Salgadinhos de pacote (cheetos, etc.)

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A Fundação Marie Jost é uma instituição brasileira sem fins lucrativos, criada em julho de 2002, em Natal/RN.

A FUNDAÇÃO MARIE JOST (COLÉGIO MARIE JOST), CNPJ nº 05.333.348/0001-14, INSTITUIÇÃO DE ENSINO COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, ESTÁ CERTIFICADA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PELO PERÍODO DE 23/09/2013 (data do protocolo) A 03/08/2020, conforme Diário Oficial da União de 04/08/2017, E, COMO TAL, DEVE OFERECER BOLSAS DE ESTUDO CEBAS NA FORMA E NA PROPORÇÃO DEFINIDAS NA LEI Nº 12.101/2009.

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