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Normas de trânsito do Colégio Marie Jost

No passado, deparamo-nos com algumas dificuldades com relação à nossa área de estacionamento. A solução veio com uma simples reorganização do fluxo dos veículos na área do portão de entrada. Essa ideia combinada com a colaboração e a compreensão de todos resultou em mais conforto, ordem e segurança para nossas crianças nos horários de entrada e saída da escola.

 

O colégio Marie Jost está realizando o projeto Trânsito na Escola com o objetivo de promover a educação para o trânsito e, consequentemente, a segurança de todos que compõem a nossa comunidade escolar.

 

O sucesso do projeto dependerá da colaboração de todos, participando e cuidando para o cumprimento de regras fundamentais.

Conheça as normas que ajudam a tornar seguro o trânsito de veículos e pedestres na nossa escola.

Ao deixar e buscar seu filho no colégio atente para:

  • A velocidade ao trafegar na rua do Colégio Marie Jost não deve exceder 20km/h;

  • O trânsito deve fluir sem interrupções. Atente para não interferir no fluxo contínuo;

  • A buzina na frente do colégio deve servir somente como sinal de alerta.

O fluxo de trânsito na rua do Colégio:

Nos horários das 7h às 8h e 15h15 às 16h15h, a área acima da linha (em frente ao portão) é EXCLUSIVAMENTE para embarque e desembarque dos alunos. Opte por deixar e buscar seu filho na baia e siga as orientações.

 

Seguindo essas recomendações, teremos mais organização e poderemos oferecer maior segurança, respeitando os direitos de todos e exercendo nossa cidadania. Com esses três pilares: segurança no trânsito, respeito aos direitos e cidadania, daremos o exemplo às nossas crianças e faremos com que elas aprendam muito mais sobre o respeito ao próximo e à vida.

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Mapa do estacionamento

Mapa frontal

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Mapa lateral

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Vagas do estacionamento

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1 vaga exclusiva para deficiente

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4 vagas para transporte escolar

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Demais vagas destinadas para pais e professores

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A Fundação Marie Jost é uma instituição brasileira sem fins lucrativos, criada em julho de 2002, em Natal/RN.

A FUNDAÇÃO MARIE JOST (COLÉGIO MARIE JOST), CNPJ nº 05.333.348/0001-14, INSTITUIÇÃO DE ENSINO COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, ESTÁ CERTIFICADA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PELO PERÍODO DE 23/09/2013 (data do protocolo) A 03/08/2020, conforme Diário Oficial da União de 04/08/2017, E, COMO TAL, DEVE OFERECER BOLSAS DE ESTUDO CEBAS NA FORMA E NA PROPORÇÃO DEFINIDAS NA LEI Nº 12.101/2009.

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